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Instrução Normativa muda regras para apresentação do DACON
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A Receita Federal divulgou nesta segunda-feira, 8, a Instrução Normativa nº 1.015, que atualiza as normas para apresentação do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (DACON).

A principal mudança é a que elimina a obrigatoriedade de entrega do documento referente aos meses de janeiro, fevereiro e março deste ano com assinatura digital. A nova regra vale para as empresas que apresentaram a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) semestralmente no ano-calendário de 2009.

Enquanto o novo programa gerador não estiver disponível no endereço da Receita Federal na internet, o DACON deverá ser elaborado mediante a utilização do programa DACON Mensal-Semestral.

O DACON será considerado apresentado na periodicidade mensal, qualquer que seja a marcação no quadro “Periodicidade de Entrega” da ficha “Novo Demonstrativo”.

O prazo para a entrega do documento relativo ao mês de janeiro expirou na sexta-feira, 5, e, segundo a Receita Federal, não será prorrogado.

Em São Paulo, a Secretaria da Fazenda informou que aguardará o término do prazo de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), em 31 deste mês, para publicar as orientações sobre a obrigatoriedade e o prazo da entrega da DSN-SP (Declaração do Simples para São Paulo, do exercício 2010, ano-base 2009.

Fonte: Publicado no tiinside.com.br / TIGestãoFiscal