
Dando continuidade ao PROJETO EDUCAÇÃO CONTINUADA, O SESCON/SC juntamente com o CRC/SC, FECONTESC E SINDICONT/Joinville informa que irá realizar um curso sobre:
"Regime do Simples Nacional''
Inscrições: Com Eloisa através do fone (47) 3433-1131 até o dia 11/02/2010
INSTRUTOR: Neomar Antonio Cordova - advogado tributarista, com experiência de 18 anos em consultoria tributaria e palestrante do CRC/SC, SESCON/SC, SESCAP/PR, SICONTIBA, tendo sido supervisor de impostos das maiores empresas de consultoria do Brasil.
OBJETIVO: Mostrar aos participantes de uma forma dinâmica e prática, toda a sistemática deste novo regime fiscal. Trazendo uma visão ampla de todos os tributos envolvidos, capacitando o profissional da área contábil para melhor direcionar seus clientes, bem como entender a maneira de calculo deste regime tributário.
PÚBLICO-ALVO: Contadores, Advogados, Assistentes de contabilidade, auxiliares e demais interessados na matéria.
Data: 18 de Fevereiro de 2010
Horário: 8h as 12h 13h30min as 17h30min
Local: Hotel Slaviero - Av. Dr. Albano Schulz, 815 - Centro
Investimento: R$ 160,00 - Não Associados R$ 80,00 - Associados Sescon/SC ou Sindicont
OBSERVAÇÃO: Será fornecido apostila e certificado. Importante: O aluno deve levar calculadora simples para uso nas atividades.
Os participantes que possuem o CRC, favor informar o número no ato da inscrição Descontos somente para quem estiver com as mensalidades e Contribuição Sindical em dia. Limite de 4 (quatro) participantes por empresa com direito ao desconto. O pagamento deverá ser efetuado impreterivelmente até o dia 11/02/2010.
Pagamento diretamente no Sindicont ou na Caixa Econômica Federal Ag: 419 C/C 947-7 Op:003. SERÁ NECESSÁRIO ENVIO DO COMPROVANTE DE DEPÓSITO PARA CONFIRMAÇÃO DE SUA INSCRIÇÃO COM NOME DO PARTICIPANTE ATRAVÉS DO FAX: (47) 3433-1131.
Programa:
Limites de faturamento ME ou EPP; Limite máximo no primeiro ano de atividade; Exclusão retroativa; Conceito de receita bruta; Impostos envolvidos no novo regime; Empresas que pagam a Previdência Social em separado; ISS analise da Lei Complementar 116/2003; Substituição tributária e responsabilidade do ISS; Retenção do ISS em outro município e os reflexos no regime do SIMPLES; ICMS análise dos fatos geradores; Códigos impeditivos e ambíguos; Vedações ao ingresso no simples nacional; Intermediação de negócios: venda de cartão telefônico, intermediação de contratos financeiros na compra de automóveis – exclusão do simples; Cálculo do simples; Cálculo da relação da folha de salários e encargos com a receita bruta; Análise pratica das seguintes atividades: Comércio, Transportadora, Oficina mecânica, Escritório de Contabilidade; hotel; locadora de fitas de vídeo (matéria prática com cálculos). Modelo de Manifestação de inconformidade pela exclusão do simples; Declaração de Imposto de Renda 2007 (Prazo para entrega). Substituição tributaria do ICMS e a empresa do simples; Microempreendedor;
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