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Prezado Contabilista,
A Contribuição Sindical é estabelecida pela Consolidação das Leis do Trabalho -CLT, artigos 578 e 579 e é devida por todos aqueles que participam de uma determinada categoria econômica, profissional ou de uma profissão liberal. Mesmo tendo caráter compulsório a Contribuição Sindical é cobrada uma vez por ano pela entidade sindical representativa da categoria, ela é obrigatória para todos.
É através da Contribuição Sindical, que os sindicatos têm conseguido atuar de forma expressiva e cumprir suas metas de representação, valorização e fortalecimento da classe profissional, além de retornar em benefícios através de cursos, palestras e seminários. A colaboração de todos é fundamental, a fim de juntos lutarmos na defesa dos ideais pela valorização do social e da ética da classe.
Neste contexto, o SINDICONT está sempre aberto aos contabilistas, com espírito do associativismo, para fortalecer a participação em torno de projetos futuros que possam beneficiar a todos, para cada dia, ser mais forte e com maior representatividade junto aos órgãos governamentais, ressaltando a valorização do contabilista.
Para os contabilistas assalariados: Os Contabilistas que exercem a profissão de forma empregatícia deverão entrar em contato com o Sindicont, enviar o comprovante de salário e solicitar a impressão da nova guia com valor referente a 1/30 avos de seu salário. Esta guia deverá ser apresentada ao departamento de RH de seu empregador a fim de evitar o desconto equivalente a 01 dia de salário em folha de pagamento no mês de março.
“Mais força e representatividade em prol do contabilista”
Atenciosamente,
Gilda Nessler Presidente |